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Loulé lança debate sobre urbanismo

in Público, 26.04.2009, Idálio Revez

Mais de 80 trabalhos candidataram-se ao Prémio de Arquitectura e Urbanismo, instituído pela Câmara de Loulé, como o objectivo "promover e incentivar" a qualidade do espaço urbano do concelho e rasgar os horizontes de uma região, marcada por exemplos negativos. A escritora Lídia Jorge, membro do júri, diz que foi "gratificante" verificar que entre os trabalhos apresentados houve peças de arquitectos e projectistas que souberam "respeitar a atmosfera do lugar, sem se submeterem a princípios de imitação tradicional atávica, nem exibirem insinuações folclóricas dispensáveis".

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Áreas devolutas do Mosteiro de Alcobaça em debate

in Público, 25.04.2009, Amadeu Leal

A decisão sobre a forma como se processará a ocupação das áreas devolutas do Mosteiro de Alcobaça vai ser objecto de uma discussão alargada num encontro temático a decorrer em Alcobaça no início de Maio e que juntará especialistas oriundos de outros países europeus que se cruzaram com idêntica problemática. A ideia foi reafirmada em Alcobaça, pela secretária de Estado da Cultura, Paula Fernandes, que ali se des-
locou para ser entronizada como membro da Ordem do Champanhe.

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Oeiras investe 31 milhões para habitação jovem

in Público, 25.04.2009, Lusa

O município de Oeiras está a adquirir e recuperar prédios em vários centros históricos com o objectivo de disponibilizar 300 novos fogos para habitação jovem, um projecto de cerca de 31 milhões de euros para concretizar até 2015. A autarquia diz que o Programa Habitação Jovem nos Núcleos de Formação Histórica, lançado em 2006, já viabilizou a compra de 134 apartamentos (44,65 por cento dos fogos pretendidos), que estão a ser ou serão requalificados e transformados, em grande parte, em casas mais pequenas.

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Acórdão do TCA Sul n.º 02473/07

I – As normas regulamentares contidas no RMEU de um município são aplicáveis às pretensões de licenciamento de estações de radiocomunicações.
II – Tais normas visam regular o uso e a ocupação do solo urbano, por forma a que sejam respeitados o direito constitucional dos cidadãos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.

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Acórdão do STA n.º 0648/08

I - A legalidade do acto administrativo afere-se pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor, segundo o princípio «tempus regit actum».

II - Assim, se na data em que foi deferido o licenciamento, já se encontrava em vigor o Regulamento do PDM de Lisboa, e o projecto de arquitectura estava em desconformidade com este plano municipal de ordenamento do território, o acto é nulo, nos termos do artº52º, nº2, b) do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94.

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